A partir do dia 01/07/2009, microempresários sem sócios, com faturamento anual bruto de até R$ 36.000,00, vão acertar as contas com o Fisco de forma bem mais fácil. Os chamados microempreendedores individuais recolherão mensalmente 11% do salário mínimo – o equivalente hoje a R$ 45,65 – para a Previdência Social e, conforme a atividade, R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS. O objetivo da nova legislação é trazer para a formalidade parte dos dez milhões de trabalhadores, como camelôs, encanadores, borracheiros e manicures, geralmente avessos ao pagamento de impostos e contribuições por conta da burocracia e da pesada carga tributária. Com a formalização, os microempresários terão acesso aos benefícios da Previdência Social, de um salário mínimo, como aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-acidente e também pensão por morte. O microempreendedor individual não precisará emitir nota fiscal para seus consumidores, mas deve exigir nota na aquisição de mercadorias. Será necessário manter registro, ainda que em uma caderneta, de todas as compras e vendas realizadas.
Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 – Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional


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vejo com um dos ac ontecimentos mais positivo ocorrido no Pais nos ultimos temos em relação aos graves problemas sociais, esta forma de atenção dada a estas pessoas que vivem a margem da economia formal, com certeza vai fazer acontecer milhares de negocios de micro e pequeno porte, pois isto é um ponta-pé inicial a quem quer se iniciar na atividade empreendedora. ivel xarão
Caso a o consumidor queira a NF do microempreendedor individual, como fica a situação? Se o consumidor for pessoas Jurídica já terá que emitir e se não for?
Porque retirar uma NF avulsa não é vantagem para nenhuma das partes, devidos as % de descontos.