Importa esclarecer que dependem de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil a constituição e o funcionamento, dentre outras, a Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeira).
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966).



Prezada Ana Carolina
Informações sobre o processo de planejamento e abertura de uma financeira acesse (http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/Financeira.pdf).
Sucesso
Beco com Saída
Vivianne Vilela
Gostaria de abrir uma financeira,como proceder,quanto devo investir?