Cada diferença introduzida, seja na forma de atender ao cliente, seja na embalagem do produto, no ambiente etc., terá conseqüência nos custos.
- E a sua empresa também será diferente, pois seguirá seu estilo, será fruto de suas percepções e decisões, as quais influenciarão diretamente os custos.
Portanto, nessa fase de elaboração do plano de negócios, não utilize nenhuma lista padrão de custos ou despesas que você porventura encontre em livros, cursos etc. É importante demais para seu empreendimento que você aprenda a identificar, reconhecer e calcular cada item de custo e despesa da sua empresa.
No início da elaboração do plano de negócios isso parecerá difícil, mas não é. Na medida em que você for esquematizando, delineando o formato da empresa que deseja montar, estudando e compreendendo essa questão de gastos, identificar, estimar e apurar gastos será uma operação rotineira.
Seu maior inimigo agora é sua ansiedade em ver o negócio que está na sua mente começar a funcionar. Não caia nessa armadilha. Reserve um tempo para planejamento inicial, estabeleça uma meta de quando seu projeto de empresa estará concluído. O tempo que você investir nessa fase de planejamento será seu melhor investimento. Três meses? Seis meses? Não importa. O que importa é você ter consciência de cada passo, ter uma direção certa a seguir, ter boa visão e compreensão do que virá, das condições adversas que terá de resolver.
Então, reforçando:
- Estude bem como funcionam as empresas do mesmo ramo de negócio em que deseja entrar.
- Descreva como funcionará a empresa que você está montado.
- Monte uma primeira lista dos custos variáveis e das despesas fixas que poderão ocorrer no formato de empresa que imaginou. Explore todas as possibilidades legais da composição das despesas comerciais.
- Melhore essa lista na medida em que progredir seus conhecimentos sobre o
- negócio e sobre o formato da empresa que vai montar.
- Faça cursos que abordam custos. Não se contente com apenas um curso. Lembre-se que seu objetivo é dominar os gastos de sua empresa, não apenas ter seus valores calculados uma única vez. Por isso mesmo fugimos à tentação de incluir aqui uma lista padrão de gastos, por sabermos ser inadequada à sua empresa.
- Utilize-se dos vários programas do SEBRAE, inclusive das orientações técnicas gratuitas específicas para seu caso, tantas vezes quantas você desejar.



Obrigada, pela destreza com que voces respondeream minhas duvidas, estou começando com meu escritorio de contabilidade e é pequeno, ja estava pensando em pagar uma consultoria para estes assuntos so que é muito caro. Quando me deparei com este site maravilhoso do SEBRAE. Gostaria muito de agradecer e parabenizalos pelo conteudo.
Paula Del Rio
Prezada Paula
Abaixo algumas orientações para você abrir a sua rádio comunitária.
Setor da Economia: Terciário
Ramo de Atividade: Prestação de Serviços
Tipo de Negócio: Radiofusão
ESTRUTURA
A estrutura básica de uma emissora necessita basicamente de uma antena
transmissora, de um transmissor, estúdios para os programas, equipamentos para tocar ou gravar músicas, etc. Deve ser montada uma infra-estrutura para fazer tudo isso funcionar, com computadores, telefones, escritórios para a administração, etc.
Os estúdios devem ser isolados acusticamente do resto do prédio e equipados com microfones, mesas de som, CD players, fones de ouvido, etc. Deve-se criar também uma sala de atendimento.
EQUIPAMENTOS
Os equipamentos irão variar de acordo com a localização dos estúdios, que podem ser em área comercial ou em regiões altas ou desabitadas.
- Área de Comércio. Nos estúdios localizados em locais comerciais, utiliza-se:
gravadores profissionais, mesa de som, misturador de som, microfones, telefones, cabinas ante-ruído, transmissores de estúdio (baixa potência), etc.
- Regiões Altas e Desabitadas. Nos estúdios localizados em regiões mais altas e
desabitadas, utiliza-se: transmissores, centrais de energia, receptores para UHF
(receptor do link), transmissores de potência, torres, antenas, etc.
Todos os equipamentos são fabricados sob encomenda e necessitam previamente da freqüência na qual a rádio está autorizada a trabalhar.
INVESTIMENTOS
Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento,
PESSOAL
O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento. Porém, toda emissora deve contar com profissionais do ramo, tais como: Locutores, operadores de som, atendentes, etc.
OS SERVIÇOS
Os serviços de radiodifusão tem finalidade educativa e cultural, porém são
permitidos a exploração comercial dos mesmos, na medida em que não prejudique esse interesse.
OS TIPOS DE SERVIÇOS
Podem ser definidos quanto:
- Quanto ao tipo de transmissão :
* De sons (radiodifusão sonora);
* De sons e imagens (televisão);
- Quanto à área de serviços :
* Local;
* Regional;
* Nacional;
- Quanto ao tipo de modulação :
* Amplitude modulada (AM);
* Freqüência modulada (FM);
- Quanto ao tipo de funcionamento :
* De horário limitado;
* De horário ilimitado;
- Quanto à faixa de freqüência e as ondas radioelétricas.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do
empreendimento, tais como:
- Registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
- Registro na Secretaria de Estado da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social
– INSS/FGTS”.
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização), e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus serviços às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Legislação da área:
- LEI FEDERAL Nº 4.117/62 – Institui o código brasileiro de telecomunicações.
- DECRETO LEI Nº 236/67 – Modifica e complemente a Lei FEDERAL 4.117/62.
- DECRETO 52.795/63 – Regulamenta os Serviços de Radiodifusão.
- DECRETO 97.057/88 – Altera os Títulos I, II e III do Regulamento Geral para
execução da Lei Federal nº 4.117 de 27 de agosto de 1962.
- DECRETO 2.108/96 – Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e
modificado por disposições posteriores.
- Portaria 449 MC/05 – Aprova os formulários padronizados, referentes à execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Curta, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos e Serviço de Retransmissão e de Repetição de Televisão ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- LEI FEDERAL Nº 9.472/97 – Lei geral das Telecomunicações. Segundo a
Constituição, somente o governo federal pode explorar diretamente, dar concessão ou permissão para os serviços de radiodifusão, bem como legislar sobre telecomunicações. A concessão é dada a entidades, pelo Presidente da Repúb lica, para, executarem serviços de radiodifusão de caráter nacional ou regional. Já apermissão, esta é dada a pessoas físicas ou jurídicas, pelo Ministério das Comunicações, para executarem radiodifusão de caráter local. Essas autorizações são válidas por dez anos, podendo ser renovadas por períodos sucessivos e iguais.
Cabe ao Ministério das Comunicações fiscalizar os programas quanto à sua
adequação aos princípios de ordem e moralidade pública e aos bons costumes. O desacato ao regulamento acarreta as penalidades de multa, suspensão e cassação da concessão da permissão.
REGISTRO ESPECIAL
O primeiro passo para se registrar uma emissora de rádio é obter a licença no
Ministério das Comunicações, e os procedimentos são os seguintes:
- Verificar, no Ministério das Comunicações, se existem canais disponíveis;
- Fazer um requerimento para pedido de abertura de edital:
- Anexar ao requerimento um estudo demonstrativo de viabilidade econômica do empreendimento;
- Após a liberação do Ministério das Comunicações, deve-se fazer o registro no
Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas – RCPJ;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social
– INSS/FGTS.
Para habilitação exigir-se-á dos interessados documentação relativa a :
I – habilitação jurídica;
II – qualificação econômico-financeira;
III – regularidade fiscal; e
IV – nacionalidade e outras exigências relacionadas com os sócios e dirigentes.
ENTIDADES:
- ANATEL
- Ministérios das Comunicações
- PROCON da sua cidade
- CNAE.
Sucesso
Beco com Saída
Vivianne Vilela
Prezada Paula
Informações sobre como planejar e montar uma representação comercial acesse (http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/comece_certo/servicos/representacao_comercial).
at
Beco com Saída
Vivianne Vilela
Como pode uma radio comunitaria se cadastar e ter CNPJ, quais as obrigações e qual o cnae para este tipo de empresa que nao tera fins lucrativos.
Obrigada
Uma empresa no ramo de representação comercial quais as obrigações que ela tera, por exemplo sei que tera que se cadastrar no CORE isso tera que ser pessoa fisica e juridica, qual a carga tributaria