Por Boris Hermanson
Todo empregado tem garantido em Lei o direito a ter seu contrato de trabalho devidamente anotado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (artigos 13 e 29 da Consolidação das Leis do Trabalho).
A falta de tal anotação gera uma série de penalidades, tanto em relação à fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho e INSS, como também poderá causar a geração de passivo trabalhista junto à Justiça do Trabalho.
No caso do Microempreendedor Individual – MEI, para optar pelo Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais – SIMEI, poderá ter até 1 empregado desde que o seu salário não seja superior ao mínimo ou ao piso de sua categoria profissional, a falta desse registro poderá acarretar penalidades ainda maiores.
Isto ocorre em virtude da Resolução CGSN n.º 58/09 em seu inciso II do artigo 1º estabelecer que o MEI deva optar pelo Simples Nacional. Acontece que a Lei Complementar n.º 123/06, que regulamentou o Simples Nacional, fixou em seu artigo 29, inciso XII, que “omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informação previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço” é causa para exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional.
Exclusão de ofício é o procedimento adotado pelos órgãos de fiscalização que resulta na perda do benefício por parte da empresa excluída. O parágrafo primeiro do referido artigo 29 estabelece, inclusive, que a exclusão de ofício neste caso produzirá efeitos a partir do próprio mês em esta falta for incorrida. Como a Secretária da Receita Federal do Brasil, órgão que reúne tanto a Receita Federal como o INSS, tem o prazo de 05 anos para fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e previdenciária, o desenquadramento de ofício pode não ocorrer imediatamente, porém seus efeitos serão retroativos à data em que a irregularidade foi cometida.
Tendo em vista que o artigo 10 da Resolução CGSN n.º 58/09 estabelece que as demais disposições relativas ao Simples Nacional se aplicarão de forma subsidiária no caso do MEI, pode ser que a ocorrência do desenquadramento de ofício com efeitos retroativos, faça com que o MEI, além de ficar impedido de optar pelo Simples Nacional por um período que pode variar de 03 a 10 anos, tenha que arcar com a diferença entre os impostos e contribuições que foram irregularmente recolhidas pelo sistema SIME e o que seria devido se ele fosse tributado pelo regime do lucro presumido, sendo esta diferença cobrada também com data retroativa, o representará um grande prejuízo para o MEI envolvido.
Para se evitar tal tipo de prejuízo aconselhamos um cuidado todo especial com o cumprimento da legislação, em especial a legislação trabalhista e previdenciária, de modo a se preservar o patrimônio do MEI, de modo que sua opção pelo SIMEI seja resguardada.
Boris Hermanson
Consultor Jurídico
SEBRAE/SP
http://borishermason.wordpress.com
Trabalhei 20 anos em uma empresa sendo 5 anos na matriz , me transferirão para uma filial aonde fui pioneira. Me pedirão para montar um atelier de prestação de mão de obra. Me emprestarão as maquinas eu comecei em minha casa em setembro de 1996. Em março de 1997 o contador erro uma nota fiscal na qual me pos como filantropica,tenho varios papeis que apareso como filantropica. Em agosto de 1998 baixarão 30% de mão de obra. em 2003 me obrigarão a trabalhar nos pavilhões da matriz sob ameaça de não me darem mais serviço, tudo era feito feito sob pressão e tinha que aceitar é muito tempo que me trato por depressão. Em 2003 baixarão mais 30% da mão de obra. Tinha que aceita tudo e ficar quieta pois tinha metas a cumpri. Um dia me mandarão alem da capacidade de produzir, pedi 2 vezes para tira porque não conseguiria fazer, eles não tirarão e eu não consegui fazer, veio o gerente me humilhou perante meus colegas usando os seguinte termos, tu não tem capacidade de produzir não é meu pescoço que vai rola, tu ta fora ou qué que eu mande o guarda te por pra fora, chorei na frente de todos e fui embora, voltei em 2 dias,a minha vontade era de não volta mais. Eles são desumanos, ja sofri varias humilhação, tenho varios processo por dano morais e materias. Meu horario de trabalho era das 7hr as 1130hrs das 1315hr a 21 22 23 hr, feriados sabados e muitos domingos pela manhã. trabalhei 12 anos trabalho escravo estou me tratando por depressão e quimicos usado no trabalho.Em setembro de 2007 sofri um acidente no qual estou com grave sequelas. Pe di para o contador se podia me afastar por 3 meses para me recupera, ele disse que tudo corria normalmente impostos seus honorarios. tive que voltar arrastada por um carrinho de madeira. Trabalhei até julho de 2008, não suportava mais as humilhações, não respeitarão o meu estado. Sai de la com um pé quebrado doente por quimicos e depressão.Foram tão desumano comigo que não me pagarão nem meus 2 ultimos pagamentos; 12.774.00 reais. por um deteminado tempo me cobravão a cola; 8.892.oo reais. em 2003 quando estava nos pavilhões me cobrarão aluguel, 9.000.00 reais; um carne que me derão para pagar 2.300.00 reais; telefone2.725.00; a baixa de valores em 1998 e 2003, 271.329.39; isso tudo sem corrigir . mais processos,
só quero que seja feito justiça