O desligamento de um empregado se dará através de uma comunicação formal onde constará: data do desligamento, aviso prévio (dispensa ou não) e data para acerto de contas.
O empregado tem os seguintes direitos garantidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas: aviso prévio, saldo de salários, férias integrais, férias proporcionais e multa rescisória.
É exigido o exame médico demissional, baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, registro demissional nas fichas de registro do empregado e homologação da rescisão.
Informe-se com seu contabilista, consulte a Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicato Patronal.
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