A escolha de um bom ponto comercial é fundamental para o sucesso do seu negócio, sejam indústria, comércio ou serviço.
Inicialmente, faça um bom planejamento do seu futuro negócio para saber que tipo de imóvel será necessário para a sua atividade. Negocie o valor do aluguel, data de pagamento, prazo de locação e demais cláusulas com o locador, na forma e condições compatíveis com o empreendimento, considerando o tempo de retorno do investimento.
Para a escolha do imóvel, verifique se o local do ponto comercial atinge o público desejado – em caso de comércio ou serviços – ou se favorece o escoamento das mercadorias para os locais de destino, caso seja indústria.
Não tenha pressa em escolher o local da sua empresa. Considere todos os aspectos: financeiros, ambientais, legais e principalmente, mercadológicos.
Veja se há serviços de transporte público para clientes e empregados, facilidade de acesso para carros, estacionamento de veículos, local para carga e descarga de mercadorias. Se o imóvel possui força elétrica que atenda às necessidades das atividade, se há incidência de enchentes no local e na região.
Enfim, examine as condições do imóvel a fim de adaptá-lo ao exercício da atividade pretendida. Mas, lembre-se de que qualquer reforma a ser feita no imóvel dependerá de autorização expressa do proprietário e, normalmente, da aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal.
Você também deverá verificar na Prefeitura:
- Se o imóvel está regularizado – se possui o HABITE-SE
- Se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a lei de zoneamento do município
- Se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia – IPTU, ITR
- A legislação municipal que trata da instalação de anúncios.
É preciso verificar também, junto aos órgãos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de se estabelecer na localidade. É importante ressaltar que as atividades relacionadas à saúde, tais como: bares, restaurantes, farmácias, etc., dependem de alvará da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal. Verifique, ainda, as exigências do Corpo de Bombeiros.
É importante lembrar-se do Alvará de Funcionamento, documento que autoriza o funcionamento de uma atividade, levando-se em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, etc.
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais sem prévia emissão, pela Prefeitura, da lincença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular. A licença de funcionamento deverá estar afixada em local visível ao público.
Portanto, fique atento a todas essas questões, antes de escolher seu ponto comercial, p ara que depois não tenha que fechá-lo devido a alguma irregularidade.