Por Boris Hermanson
Quando um feriado cai na terça-feira ou então na quinta, algumas empresas, especialmente as do setor de serviços e indústria, concedem a segunda-feira anterior ao feriado ou a sexta-feira posterior a ele como folga para seus empregados, folga esta que será compensada durante o correr do ano calendário. Estes dias de folgas são conhecidos por dias pontes.
O mecanismo utilizado para este tipo de ajuste é denominado de acordo de compensação de horas.
Acordo de Compensação de Horas:
O Acordo de compensação de horas (artigo 59 da CLT) é o sistema utilizado pelas empresas para a compensação de pequenas diferenças na jornada de trabalho dos seus empregados. De acordo com a nossa legislação, a jornada de trabalha padrão é de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, entretanto existem situações tais como a mencionada neste artigo em que numa determinada semana, os empregados poderão não cumprir essas 44 horas semanais, em virtude da concessão de folga nos chamados dias pontes.
Neste caso, para compensar às 8 horas não trabalhadas naquele dia, a empresa poderá prever o acréscimo de alguns minutos à jornada diária durante certo período até que a folga concedida seja compensada.
Aconselhamos que a empresa que trabalhe com a concessão de dias pontes elabore antecipadamente e informe seus empregados sobre o plano de compensação anual dessas folgas.
E quando houver trabalho nos feriados, o que deve ser feito?
Inicialmente devemos esclarecer que o trabalho nos feriados no comércio dependerá de autorização do sindicato dos empregados e também da permissão da legislação municipal. Neste caso o empregador deverá conceder a respectiva folga em outra data ou pagar o dia trabalhado em dobro.
Já o trabalho aos domingos é permitido para o comércio em geral desde que os empregados que trabalhem nestas datas tenham uma folga a cada 3 semanas que coincida com o domingo.
Como existem regras específicas para o trabalho em feriados e aos domingos, não é aconselhável a utilização do banco de horas nestes casos, antes, conforme já explicado, é melhor que o dia trabalho seja compensado em outra data logo na semana seguinte, ou pago em dobro.
Já no caso da indústria ou de serviços, o trabalho aos domingos e feriados dependerá sempre, além da autorização do sindicato, de autorização prévia especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Boris Hermanson
Consultor Sebrae-SP